5ª AULA- Tema : Conhecendo os três poderes do Brasil.
Como funciona a divisão dos 3 Poderes no Brasil?
Você sabia que a divisão de poderes classicamente adotada no
Brasil foi criada por Montesquieu? A separação dos 3 poderes em executivo,
legislativo e judiciário é uma teoria proposta por esse pensador iluminista em
sua obra “O espírito das leis”, em que ele descreve e cria fundamentos sobre
como seria uma organização política liberal.
A premissa para esse
modelo é a de que, para que não sejam criados governos absolutistas com
características ditatoriais, cada um dos 3 poderes tem autonomia para exercer o
seu papel e liberdade para fiscalizar os outros poderes.
Agora que você já sabe a origem dos 3 poderes, vamos
entender melhor a função de cada um deles.
Poder executivo?
O poder executivo é responsável por administrar o país,
realizar políticas públicas que sejam de interesse da população e aplicar as
leis.
O poder executivo pode ser dividido em 3 esferas, que são: federal, estadual e municipal. A federal é representada pelo Presidente da República, a estadual pelo Governador e a municipal pelo Prefeito.
O acesso à essas
posições é dado pela eleição direta da população, por vivermos em um país
democrático.
Um ponto importante no caso do executivo é que, cada representante tem autonomia suficiente para nomear ministros e secretários para auxiliar o seu governo. Desta forma, esses cargos são de confiança e não eleitos pela população e cumprem a função de elaborar e executar políticas públicas na sua área de atuação.
Poder legislativo?
O legislativo tem como função ordenar e criar leis para o
país, além de julgar e fiscalizar as políticas do Poder Executivo. O
legislativo também pode ser dividido pelas 3 esferas (federal, estadual e
municipal).
Na esfera federal, o
poder legislativo é composto pela Câmara dos Deputado, que tem como obrigação
criar leis, e o Senado Federal, que também pode criar leis, mas tem como
objetivo principal revisar e analisar todas as propostas de leis trazidas pela
Câmara. Quando pensamos no âmbito estadual, o legislativo vem representado
pelos deputados estaduais e no municipal pelos vereadores, ambos têm como
objetivo a criação de leis estaduais e municipais, respectivamente, assim como
a fiscalização do executivo.
Poder judiciário
O judiciário é o responsável por julgar através das leis criadas pelo legislativo e pela constituição do país. Os órgãos que compõem o poder judiciário são:
Supremo Tribunal Federal (STF): é o órgão máximo do Judiciário, composto por 11 ministros indicados pelo Presidente da República, que também devem ter aprovação do Senado. Esses são os únicos ministros que fazem parte do judiciário e do executivo, por não ser um cargo concursado e sim de confiança. O Supremo deve zelar pelo cumprimento da Constituição e dar a “voz final” em conflitos que envolvam normas constitucionais.
Superior Tribunal de Justiça (STJ): está abaixo do STF e julga causas criminais que envolvam pessoas que estão em cargos com o “foro privilegiado”, são eles desembargadores, governadores estaduais, Juízes de Tribunais Regionais Federais, Eleitorais e Trabalhistas, Ministros e outras autoridades.
Justiças Estaduais: cada estado é tem o seu Tribunal de
Justiça (TJ) e os Juízes Estaduais. Os integrantes do TJ são os chamados
desembargadores (juízes de segunda instância) e podem contestar e avaliar a
decisão de juízes estaduais (primeira instância).
REFERÊNCIAS
Entenda as responsabilidades de cada um dos 3 poderes no
Brasil. Disponível em:
https://geekiegames.geekie.com.br/blog/entenda-as-responsabilidades-de-cada-um-dos-3-poderes-no-brasil-5/
. Acesso em: 26/10/2020.
Liks sobre o assunto trabalhado nesta aula:
Entenda o sistema político no Brasil - OS 3 PODES - de um
jeito SIMPLES. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=90N6xRU58Vo
. Acesso em: 26/10/2020.